14/12/2009
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Atenção! Publicada a nova lei de certificação das entidades beneficentes de assistência social
Prezados Associados,
Em 30 de novembro de 2009 foi publicada a Lei n.º 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, além de regular os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e alterar legislações.
A referida lei traz um novo cenário para a obtenção e manutenção da certificação das entidades beneficentes de assistência social e para a isenção de contribuições para a seguridade social que são concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Dentre os diversos pontos que foram sensivelmente alterados, incluem-se desde conceitos técnicos – como, por exemplo, a diferença entre isenção e imunidade tributária – até questões práticas que modificam profundamente a rotina das entidades.
Destacamos, principalmente, os artigos 12 a 17 da lei (Seção II – Da Educação) e ainda o artigo 29, 30 e seus importantes incisos III, VII e VIII, que correspondem aos requisitos cumulativos que devem ser atendidos pelas instituições beneficentes, a partir de agora:
“Art. 29. A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;
V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;
VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;
VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;
VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 30. A isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida”. (grifamos)
As alterações são bastante significativas e, portanto, chamamaos a atenção de todas as instituições de ensino que eventualmente se enquadrem na conceituação da nova legislação para se aterem às novas regras, de modo a garantirem a obtenção e/ou manutenção dos benefícios concedidos.
O texto integral da referida lei encontra-se disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12101.htm.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Cláudia Costa Presidente – Sinepe/RJ
Amanda Cerqueira da Rocha Assessoria Jurídica de Cobrança e Trabalhista –Sinepe/RJ
Beatriz Valle da Fonseca Assessoria Jurídica Cível – Sinepe/RJ