21/1/2009
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Importante: Ensino Médio no Simples Nacional e outras novidades
Prezados Associados,
Conforme informado em Circular n.º 06/2008, enviada em 12 de dezembro, foi publicada a Lei Complementar n.º 128, de 19 de dezembro de 2008, que, dentre outros assuntos, permite a inclusão do ensino médio e técnico no SIMPLES NACIONAL, dando o mesmo tratamento da educação infantil e ensino fundamental. Os Cursos Livres (idiomas inclusive) passam a recolher as alíquotas pelo ANEXO III. Também foi aprovada, para as escolas que ingressarem no Simples a partir de agora, a possibilidade de parcelamento de impostos em atraso em até 100 meses, para os débitos vencidos até 30 de junho de 2008, sejam eles de natureza Federal, Municipal ou Estadual; não incluído os débitos relativos a retenção na fonte.
Nesta semana, enviaremos a todos os associados o texto integral da legislação em questão (íntegra da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações resultantes da Lei Complementar n.º 127, de 14 de agosto de 2007, bem como com as resultantes da Lei Complementar n.º 128 de dezembro 2008).
Desde já, colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos, por meio de nossas assessorias jurídica cível e contábil Atenciosamente,
Cláudia Costa Presidente SINEPE/RJ
Beatriz Valle da Fonseca Assessoria Jurídica Cível SINEPE/RJ