6/10/2008
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ATENÇÂO! Novo Código Tributário de Niterói fixa em 2% alíquota de ISS para escolas optantes pelo Simples
Novo Código Tributário de Niterói fixa em 2% alíquota de ISS para escolas optantes pelo Simples Nacional
Foi publicada no dia 02 de outubro a Lei Municipal nº 2.597 que institui o novo Código Tributário do Município de Niterói, trazendo um importante benefício para os estabelecimentos de ensino da cidade que exercem atividades de creche, educação infantil e ensino fundamental. Em seu artigo 91, o Código determina que “serão tributados à alíquota de 2%, quando prestados pelos contribuintes optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições – Simples Nacional -, os seguintes serviços previstos nos subitens da lista de serviços do Anexo III: I – 4.17, quando executados em creches; II – 8.01, quando relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental.” A nova lei, oriunda do Poder Executivo Municipal, finalmente efetivou o benefício prometido às escolas particulares da cidade, representadas pelo SINEPE/RJ em reuniões com a Secretaria de Fazenda e trouxe a alíquota de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) mais benéfica para as escolas optantes pelo Simples Nacional. Agora, todos os estabelecimentos de ensino que exerçam atividade de creche, educação infantil e ensino fundamental (todos os anos do ensino fundamental) e que sejam optantes do Simples Nacional, terão direito à alíquota local de 2% (dois por cento). A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação (em 02/10/2008), e, dessa forma, o SINEPE/RJ informará, oportunamente, a partir de qual mês o tributo poderá ser recolhido com base na nova alíquota. A partir dessa importante vitória conseguida por nossa categoria, o SINEPE/RJ objetiva realizar nas demais localidades de sua base a mesma atividade desenvolvida em Niterói, buscando efetivar o benefício fiscal junto ao maior número possível de municípios.