29/9/2008
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IMPORTANTE: nova Lei determina fonte 12 para contratos de adesão
Prezados Associados,
Em complementação às orientações do SINEPE/RJ sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar pra o ano de 2009, informamos que foi publicada em 23 de setembro deste ano a Lei nº 11.785, de 22 de setembro de 2008, que altera o Código de Defesa do Consumidor para determinar que em todos os contratos de adesão o tamanho da fonte deve ser 12 (doze), no mínimo.
Segue abaixo o texto integral da referida lei:
Art. 1º O § 3º do art. 54 da Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º - Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.