O FLUMINENSE - 20/01/2008 Direitos e deveres dos responsáveis e das instituições
Além de pesquisar os preços dos itens da lista de material para não ter sustos com o preço final, o consumidor deve estar atento aos seus direitos para não ser lesado. Segundo a advogada e coordenadora da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), Marta Maria Menezes, pais e escolas assinam contrato de prestação de serviços, que deve ser cumprido.
"A escola deve oferecer serviço (educacional) de qualidade, cumprindo as cláusulas contratuais estabelecidas no ato da matrícula. Entre outros, cumprir o calendário, as atividades escolares oferecidas, manter os professores, oferecer um ambiente tranqüilo, seguro com a infra-estrutura necessária ao bom funcionamento das atividades educacionais. Os pais também devem cumprir as cláusulas contratuais, entre outras, pagar pontualmente as mensalidades escolares", explica.
Uma dúvida recorrente entre os pais, é se eles são obrigados a comprar o material no local (papelaria ou livraria) indicada pelo colégio. Martha explica que não, e que tal prática constitui venda casada e contraria o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90). Além disso, o colégio não pode determinar que certos materiais, como apostilas, sejam vendidas apenas no próprio colégio ou em uma única loja.
Critérios – Martha explica também que os materiais exigidos pelos colégios devem obedecer o critério da razoabilidade. Sendo assim, ela afirma que os materiais podem ser entregues parcialmente na medida de sua utilização nas atividades pedagógicas.
"Na maioria dos colégios as listas são enormes, com materiais para o ano todo. É possível que os pais comprem e entreguem os materiais aos poucos, de acordo com a necessidade de uso do aluno", acrescentando que o colégio não pode colocar entre os materiais a serem enviados para a escola, material de uso comum como papel higiênico já que é de responsabilidade da instituição fornecê-lo, uma vez que o seu custo é utilizado no cálculo da mensalidade escolar.
A advogada alerta aos pais para que eles peçam, quando for o caso, que os professores enviem, no final do período letivo, os materiais que ainda podem ser utilizados, mesmo que em casa, como lápis de cor, hidrocor e giz de cera.
Quanto às marcas dos produtos que serão utilizados pelos alunos, Martha diz que é permitido ao pais adquirirem materiais de marcas diversas das solicitadas, desde que elas supram as necessidades do aluno.
"Os pais têm todo o direito e liberdade para escolher as marcas dos materiais solicitados, inclusive em razão do preço, podendo adquiri-los nos locais onde for mais vantajoso. A escola não pode impor que a aquisição do material. Tal prática é abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor", esclarece.
Mais informações na sede do Codecon em Niterói, na Avenida Amaral Peixoto, 625, prédio anexo, térreo, Centro, ou pelo telefone 2613-6705. Em São Gonçalo, a Codecon fica na Rua Coronel Rodrigues, 421, lojas 2 e 3, Centro. O telefone é 2605-8108.