19/8/2005
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Estão banalizando a educação brasileira - Por Dr. Jorge Saboya*
Estou muito preocupado com o oferecimento de facilidades anunciadas por cursos, colégios e universidades nos principais veículos de comunicação do país. Observam-se cursos oferecendo certificados do ensino médio em 02 semanas que são obtidos por “provinhas desqualificadas” realizadas em alguns estados do Brasil, através de caravanas de ônibus montadas por estes cursos e colégios. Tal fato já foi denunciado no jornal “O Globo”. Algumas instituições privadas de ensino superior oferecem cursos seqüenciais de curta duração, ditos como superiores sem apresentar qualquer autorização ou reconhecimento pelo MEC. Também são oferecidos cursos de mestrado e doutorado à distância em convênios com universidades estrangeiras, sem qualquer reconhecimento da CAPES. Agora observa-se em Petrópolis um determinado colégio oferecendo aprovação a alunos que foram considerados inaptos, em diversas disciplinas de outras escolas. A escola particular vive um momento difícil. A falta de alunos e a inadimplência tiram o sono dos administradores dos estabelecimentos de ensino. Agora, por esse motivo, usar de recurso pouco ético e utilizar uma concorrência desleal é muita baixaria. Afirmar que o art. 23, parágrafo 1º, e o art. 24, letras “e” e “d”, da LDB autorizam a reclassificação e a progressão parcial (dependência) de alunos, esquecendo o seu histórico escolar é no mínimo desconhecer a lei e as deliberações 223/97 e 225/98 do Conselho Estadual de Educação. Na primeira Deliberação só é permitida a reclassificação independente de escolarização para alunos que não tenham como comprovar sua vida escolar (declaração sob as penas da lei), não sendo o caso do anúncio que oferecia a troca da reprovação pela aprovação caso o estudante se transferisse para a escola anunciante. Já o art. 3º da segunda deliberação prevê a progressão parcial, entenda dependência por disciplina, com número máximo determinado no regimento da escola. No meu entendimento é um dispositivo aplicado a alunos que tenham origem no mesmo colégio em que haverá as tais dependências. Isto nos levaria a imaginar que se um aluno ficasse reprovado em todas as disciplinas e se transferisse para o colégio anunciante este teria sua vida escolar esquecida e seria matriculado na série seguinte mediante um sistema de dependência. É um verdadeiro “caça-níquel” na captação de alunos. É uma situação esdrúxula que precisar ser inspecionada pelos órgãos competentes. Não sou favorável a reprovação de alunos, porém a aprovação de qualquer maneira, sem uma avaliação digna é ilegal e imoral, devendo ser repudiada por pais e alunos, a fim de evitar problemas futuros irremediáveis. O professor Luiz Breyner, no artigo “Os nove pecados do ensino”, publicado no Jornal o Estado de Minas, destaca nove itens que prejudicam o ensino. São eles: a falta de objetivo; o conceito frouxo de igualdade que melhor convém aos alunos; a falta de reprovação, que favorece as estatísticas, mas agrava o problema; falta de prioridade para disciplinas que assegurem o desenvolvimento científico e tecnológico; o excesso de disciplinas; a desvalorização do professor, hoje submetido a pedagogos; a inexistência de normas de conduta para integrantes da escola; a carência de instituições profissionalizantes; e o “discurso idiota” do ensino para a cidadania. Portanto, não deve ser confundida a liberdade que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional fornece as instituições de ensino para estabelecer os seus critérios de avaliação com facilidades de obtenção de diploma a qualquer custo. Educação não é mercadoria e deve ser realizada com qualidade e ética.
* Advogado, professor da UFRJ e do Instituto Werneck, de Petrópolis.