| Resposta ao jornal Gazeta Online sobre a matéria “Veja o que não pode constar da lista de material escolar" |
|
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro - SINEPE RJ - vem esclarecer alguns pontos que entendemos ser fundamentais quanto ao que foi veiculado na matéria publicada em 18/01/2010 na Gazeta Online, com o título “Veja o que não pode constar da lista de material escolar”. As escolas elaboram suas listas de materiais objetivando atender às necessidades educacionais e pedagógicas dos alunos no que diz respeito as tarefas, lembranças para os pais em datas comemorativas e quaisquer atividades pertinentes ao serviço de educação escolar contratado. Não há qualquer intuito de lucro ao solicitar esses materiais, pois eles serão utilizados por parte dos alunos, possuindo cada item a sua destinação específica. Principalmente na Educação Infantil, é prática dos estabelecimentos de ensino fazerem do uso de material coletivo um aprendizado do compartilhar e uma economia nas despesas. Quando é a escola que faz a compra, é grande o desconto que obtém com os fornecedores pela quantidade que adquire, além da possibilidade de racionalização e economia no volume de material a ser comprado. Na referida reportagem há alguns itens cuja utilização merece ser esclarecida podendo fazer parte, sim, da lista de material escolar, caso a escola recomende seu uso coletivo ou individual; senão vejamos, somente alguns exemplos: Álcool – pode ser utilizado para tarefas em sala de aula, caso misturado a outras substâncias; ex: anilina. Algodão – utilizado em tarefas pedagógicas, ex: enriquecimento de trabalhos manuais; desenvolvimento das percepções (tato). Barbante, esponja de aço, fita adesiva, giz, papel A4, papel ofício, cartolina – utilizado em tarefas pedagógicas. Creme dental e sabonete– material de uso individual; cada aluno tem seu próprio, para higiene pessoal. Cd’s, disquetes ou pendrive – são utilizados nas aulas de informática e são de uso individual. Esperamos ter esclarecido a importância de tais materiais constarem da lista de material escolar por serem necessários para o devido aproveitamento e desenvolvimento do serviço que a escola se propõe a oferecer. Estamos à disposição para mais esclarecimentos, desejando que a resposta das escolas particulares, pela voz de seu Sindicato, receba o mesmo destaque da matéria que a originou, uma vez que somente o PROCON foi ouvido nessa reportagem.
Atenciosamente, Cláudia Regina de Souza Costa Presidente – Sinepe RJ |