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Resposta ao jornal Gazeta Online sobre a matéria “Veja o que não pode constar da lista de material escolar"

 

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro - SINEPE RJ - vem esclarecer alguns pontos que entendemos ser fundamentais quanto ao que foi veiculado na matéria publicada em 18/01/2010 na Gazeta Online, com o título “Veja o que não pode constar da lista de material escolar”.

As escolas elaboram suas listas de materiais objetivando atender às necessidades educacionais e pedagógicas dos alunos no que diz respeito as tarefas, lembranças para os pais em datas comemorativas e quaisquer atividades pertinentes ao serviço de educação escolar contratado.

Não há qualquer intuito de lucro ao solicitar esses materiais, pois eles serão utilizados por parte dos alunos, possuindo cada item a sua destinação específica.

Principalmente na Educação Infantil, é prática dos estabelecimentos de ensino fazerem do uso de material coletivo um aprendizado do compartilhar e uma economia nas despesas. Quando é a escola que faz a compra, é grande o desconto que obtém com os fornecedores pela quantidade que adquire, além da possibilidade de racionalização e economia no volume de material a ser comprado.

Na referida reportagem há alguns itens cuja utilização merece ser esclarecida podendo fazer parte, sim, da lista de material escolar, caso a escola recomende seu uso coletivo ou individual; senão vejamos, somente alguns exemplos:

Álcool – pode ser utilizado para tarefas em sala de aula, caso misturado a outras substâncias; ex: anilina.

Algodão – utilizado em tarefas pedagógicas, ex: enriquecimento de trabalhos manuais; desenvolvimento das percepções (tato).

Barbante, esponja de aço, fita adesiva, giz, papel A4, papel ofício, cartolina – utilizado em tarefas pedagógicas.

Creme dental e sabonete– material de uso individual; cada aluno tem seu próprio, para higiene pessoal.

Cd’s, disquetes ou pendrive – são utilizados nas aulas de informática e são de uso individual.

Esperamos ter esclarecido a importância de tais materiais constarem da lista de material escolar por serem necessários para o devido aproveitamento e desenvolvimento do serviço que a escola se propõe a oferecer.

Estamos à disposição para mais esclarecimentos, desejando que a resposta das escolas particulares, pela voz de seu Sindicato, receba o mesmo destaque da matéria que a originou, uma vez que somente o PROCON foi ouvido nessa reportagem.

 

Atenciosamente,

Cláudia Regina de Souza Costa

Presidente – Sinepe RJ